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TRIBUTOS FEDERAIS

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MUDANÇA DE REGIME DE CAIXA PARA COMPETÊNCIA (EMPRESA DO SIMPLES NACIONAL).

DOUGLAS ANDRE FERREIRA MARSIGLIA

Douglas Andre Ferreira Marsiglia

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 16 janeiro 2025 | 03:23

     Bom dia!

  Após mudarmos de regime de caixa para competência o que devemos fazer para cálculo do imposto pelo Simples Nacional em relação ao que ainda não foi recebido que corresponde ao ano de 2024? Só deve ser considerada esta receita quando de fato entrar ou há um prazo limite? Grato pela atenção!

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 1 ano Quinta-Feira | 16 janeiro 2025 | 08:36

Bom dia!

Na mudança de regime de competência toda receita já auferida e não recebida deverá ser tributado no ultimo mês no regime de caixa. 
Nos termos da resolução CGSN 140/2018:

Art. 20. Para a ME ou a EPP optante pelo Regime de Caixa:
II - a receita auferida e ainda não recebida deverá integrar a base de cálculo dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, na hipótese de:
(...)
b) retorno ao Regime de Competência, no último mês de vigência do Regime de Caixa; e

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]
Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 4 horas Sexta-Feira | 27 março 2026 | 13:03

Todos valores que ainda estavam abertos em 2025, deveriam ter sido  acrescentado como Receita no PGDAS de Dezembro.

Se não fez isto, tem que retificar Dezembro.

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